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Câmara aprova MP que muda regras de acesso ao seguro - desemprego

08/05/15

Câmara aprova MP que muda regras de acesso ao seguro - desemprego

A Medida Provisória (MP) 665, que altera as regras de acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso, foi aprovado dia 06 de maio  Câmara dos Deputados e transformado em lei. Foram 252 votos a favor, 227 contra e 1 abstenção.  (VEJA ABAIXO O QUE MUDA COM AS MEDIDAS PARA OS TRABALHADORES)

Saiba Mais

Encaminharam voto favorável à aprovação da MP 665 os líderes do bloco formado pelo PMDB e outros partidos, do PT, do PSD, do PR, do PCdoB, do PROS e do PRB, além da liderança do governo.

Encaminharam contra a aprovação da medida provisória os líderes do PSDB, do DEM, do SD, do PDT, do PPS e do PSOL e o líder da minoria. O único partido da base governista que encaminhou voto contra a MP foi o PDT. O PV liberou sua bancada para votar de acordo com a convicção de cada um.

As mudanças nas regras de acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso vinham sendo debatidas pelos deputados de partidos da base governista e da oposição no plenário da Câmara. A MP deveria ter sido votada na noite de ontem, mas como não houve acordo, os líderes de partidos da base governista e o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), fecharam um acordo para adiar para hoje a votação, visando a sensibilizar aliados a votarem a favor das medidas.

O líder do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ), exigiu clareza nos posicionamentos do PT em relação à aprovação da MP. 

Segundo Picciani, ontem o programa do PT deixou um sinal trocado. “Ficamos com a impressão de que o PT poderia estar considerando que o ajuste não era necessário para o país”, disse.

Para o peemedebista, no programa do PT faltou firmeza na defesa do ajuste, o que fez com que o bloco do PMDB e outros partidos desse um passo atrás. “Por isso, de forma aberta, cobramos do PT um posicionamento claro e esse posicionamento veio hoje”, explicou Picciani ao justificar o apoio do PMDB à aprovação da MP.

(Fonte: Agência Brasil)

Mudanças nos direitos dos trabalhadores (em vigor desde março em função da Medida Provisória)

Abono Salarial

Como era: Ser empregado, ter trabalhado pelo menos um mês e ter recebido média salarial de até 2 salários mínimos, no ano anterior.

Como fica: Ser empregado, ter trabalhado pelo menos 6 meses e ter recebido média salarial de até 2 salários mínimos no ano anterior.  Estas regras já entram em vigor no pagamento do Abono (PIS) deste ano.

Seguro-Desemprego

Como era: O seguro-desemprego poderia ser solicitado após 6 (seis) meses de trabalho.

Como ficou:

1) Na primeira solicitação do seguro-desemprego o trabalhador precisará ter trabalhado de 18 a 23 meses para ter direito a 4 parcelas;  ter trabalhado mais de 24 meses para ter direito a 5

parcelas;

1.2) Na segunda solicitação do seguro-desemprego o trabalhador precisará ter trabalhado de 12 a 23 meses para ter direito a 4 parcelas; ter trabalhado mais de 24 meses para ter direito a 5

parcelas;

1.3) Na terceira solicitação em diante do seguro-desemprego o trabalhador precisará ter trabalhado de 6 a 11 meses para ter direito a 3 parcelas; ter trabalhado de 12 a 23 meses para ter direito a 4

parcelas; ter trabalhado mais de 24 meses para ter direito a 5 parcelas;

Auxílio Doença

Como era: A empresa pagava os 15 primeiros dias de afastamento, depois encaminhava para o INSS.  O Valor pago era de 91% da média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao afastamento, limitado ao teto do

INSS.

Como fica:

1) A empresa pagará os 30 primeiros dias de afastamento, depois encaminhará para o INSS.

2) A limitação de pagamento será feita inicialmente pela média das últimas 12 contribuições e depois pelo teto do INSS, pagando o que for menor.

3) O INSS poderá, a seu critério realizar perícias médica em cooperação com as empresas.  Esta regra já está em vigor.

Pensão por Morte

Como era:  Não havia carência, bastava o trabalhador ter contribuído um dia para seus dependentes terem direito.

Como fica:

1) Carência de 24 meses de contribuição, com exceção nos casos de morte em função de acidente ou doença relacionada ao trabalhado, nestes casos não há carência.

2) Será preciso ter 2 anos de casamento ou união estável para a esposa ou esposo terem direito ao benefício.

2) Benefício era de 100% da aposentadoria que recebia ou aposentadoria por invalidez quando não recebia aposentadoria.

3) Benefício será de 50% mais 10% por cada dependente. Quando alguém deixar de ser dependente, perde-se o 10%.

4) O tempo de recebimento da pensão será proporcional a expectativa do dependente que receberá a pensão. Atualmente seria da seguinte forma: Menos de 21 anos de idade: 3 anos; Entre 22 e 27 anos de idade: 6 anos; Entre 28 e 32 anos de idade: 9 anos; Entre 33 e 38 anos de idade: 12 anos; Entre 39 e 43 anos de idade: 15 anos; Mais de 44 anos: Vitalícia.