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São José fecha creche sem avisar e trabalhadores vão a Justiça

11/08/16

São José fecha creche sem avisar e trabalhadores vão a Justiça

As mães trabalhadoras do Hospital São José foram surpreendidas esta semana com o fechamento da creche para seus filhos.  Sem comunicar previamente as funcionárias, a instituição não está recebendo novos bebês no espaço e anunciou o fechamento do local, ao lado do hospital, em setembro quando as três crianças atendidas atualmente completarem um ano de idade. Com este entrave, o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde de Criciúma e Região (Sindisaúde), entrou com uma ação na 3ª Vara do Trabalho de Criciúma cobrando o restabelecimento imediato dos serviços de creche para as mães trabalhadoras. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que empresas com mais de 30 funcionárias com idade superior a 16 anos ofereçam local adequado para amamentar bebês de até seis meses. (Artigo 389, parágrafo 1º). “Além de prejudicar as mãe que, agora terão um período reduzido para amamentar os seus bebês, considerando a distância para se deslocarem até outro local e, a creche ficar a cinco minutos do hospital, ainda cometeu uma atitude antissíndical espalhando de forma odiosa que o sindicato havia participado da tal negociação”, critica o presidente do Sindisaúde, Cleber Ricardo da Silva Cândido. Conforme o Cléber, após o sindicato tomar conhecimento da intensão do encerramento do serviço de creche no mês de abril, enviou ofícios para discutir o tema e cobrar a manutenção da mesma, porém não obteve resposta”, explicou. A preocupação do sindicalista é maior ainda, por mais de 80% dos trabalhadores do São José serem mulheres, a maioria ter filhos pequenos e, várias são gestantes. Para o advogado do Sindicato, Ivan Bitencourt, a postura do São José fere o acordo estabelecido contratualmente entre as partes, na época da admissão.  Segundo ele, o artigo 396 da CLT concede à mulher o direito a dois descansos especiais para amamentação, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, até que o próprio filho complete seis meses de idade. “Para que seja possível o cumprimento destes descansos pressupõe-se que no estabelecimento onde a mãe trabalhe, haja local destinado a guarda dos filhos durante o período de amamentação”, expõe o advogado. A creche existe há muitos anos, ao lado do hospital, reforça Bitencourt. “É divulgada até mesmo nas vagas de emprego disponibilizada pela instituição”, destaca.