SIND DOS
TRAB EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DE CRICIUMA, CNPJ n. 83.595.421/0001-30,
neste ato representado(a) por seu Vice-Presidente, Sr(a). GABRIELA CAMPOS
PNKOSKI;
E
SIND DOS LABORATORIOS DE ANALISES CLINICAS PATOLOGIA CLINICA E
ANATOMO-CITOPATOLOGIA NO EST DE SC, CNPJ n. 02.622.858/0001-13, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). EDUARDO COMELI GOULART;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva
de Trabalho no período de 01º de abril de 2017 a 31 de março de 2019 e a
data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s)
categoria(s) dos trabalhadores em laboratórios de análises clínicas,
patologia clínica e anátomo citopatologia , com abrangência territorial
em Araranguá/SC, Balneário Arroio Do Silva/SC, Balneário Gaivota/SC,
Cocal Do Sul/SC, Criciúma/SC, Ermo/SC, Forquilhinha/SC, Içara/SC, Jacinto
Machado/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro Da Fumaça/SC, Morro Grande/SC,
Nova Veneza/SC, Passo De Torres/SC, Praia Grande/SC, Santa Rosa Do Sul/SC,
São João Do Sul/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Timbé Do Sul/SC,
Treviso/SC, Turvo/SC e Urussanga/SC .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL MÍNIMO
Fica estabelecido o piso salarial mínimo para os
integrantes da categoria profissional na extensão e na complexidade do
trabalho, na seguinte base para todos os laboratórios de análises
clínicas, anatomia patológica, citologia representados pelo sindicato
suscitado, trabalhadores estes contratados a partir da Convenção Coletiva
de Trabalho, conforme vigências abaixo:
A partir do dia 01º de abril de 2017
Piso salarial mínimo R$ 1.235,00.
Técnicos Laboratórios R$ 1.444,00.
A partir do dia 01º de abril de 2018
Piso salarial mínimo R$ 1.271,00.
Técnicos Laboratórios R$ 1.480,00.
Parágrafo Único: As empresas
ficam autorizadas a instituírem plano de cargos e salários, conforme as
suas necessidades desde que homologados pelo sindicato da categoria, não
podendo estes salários serem inferiores ao piso mínimo de que fala esta
cláusula da convenção coletiva de trabalho.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os integrantes da categoria profissional terão a
parte fixa dos seus salários reajustados pela aplicação:
A partir do dia 01º de abril de 2017 de:
5% (cinco por
cento), correspondendo a 100% do INPC acumulado no período de 1º.04.2017 a 31.03.2018
mais aumento real, sobre a parte fixa dos salários vigentes em 1º.04.2017
que deverá ser repassado na folha de pagamento do mês de abril de dois mil
e 2017;
A partir do dia 01º de abril de 2018 de:
2,5% (dois e meio
por cento), correspondendo a 100% do INPC acumulado no período de 1º.04.2018 a 31.03.2019
mais aumento real, sobre a parte fixa dos salários vigentes em 1º.04.2018
que deverá ser repassado na folha de pagamento do mês de abril de dois mil
e 2018;
Parágrafo Único: Compensados os
adiantamentos legais e espontâneos pagos no período, salvo os decorrentes
de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargos, função,
estabelecimentos ou localidades e equiparação salarial determinada por
sentença transitada em julgado.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL
As empresas abrangidas pela presente Convenção
Coletiva de Trabalho ficam obrigadas a recolher:
A partir do dia 01º de abril de 2017:
Em 03 (três) parcelas iguais, respectivamente,
10/março/2017, 10/maio/2017 e 10/julho/2017 sob pena de pagamento de 2%
(dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento ao mês) e cobrança
judicial, conforme deliberação da Assembleia Geral, os valores abaixo
discriminados, a título de Contribuição Confederativa Patronal, através da
quitação de bloqueto bancário, que será emitido pelo SINDILAB/SC.
Enquadramento da Empresa: Enquadramento da parcelas:
De 0 funcionários: 03 parcelas de R$ 38,68
De 1 a 05 funcionários: 03 parcelas de R$ 77,25
De 06 a 10 funcionários: 03 parcelas de R$ 154,51
De 11 a 30 funcionários: 03 parcelas de R$ 231,65
De 31 a 50 funcionários: 03 parcelas de R$ 308,90
De 51 a 100 funcionários: 03 parcelas de R$ 463,30
Acima de 101 funcionários 03 parcelas de R$ 772,22
A partir do dia 01º de abril de 2018:
Em 04 (quatro) parcelas iguais, respectivamente,
10/março/2018, 10/maio/2018, 10/julho/2018 e 10/setembro/2018 sob pena de
pagamento de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento ao
mês) e cobrança judicial, conforme deliberação da Assembleia Geral, os
valores abaixo discriminados, a título de Contribuição Confederativa
Patronal, através da quitação de bloqueto bancário, que será emitido pelo
SINDILAB/SC.
Enquadramento da Empresa: Enquadramento da parcelas:
De 0 funcionários: 4 parcelas de R$ 47,43
De 1 a 05 funcionários: 4 parcelas de R$ 94,73
De 06 a 10 funcionários: 4 parcelas de R$ 189,46
De 11 a 30 funcionários: 4 parcelas de R$ 284,05
De 31 a 50 funcionários: 4 parcelas de R$ 378,79
De 51 a 100 funcionários: 4 parcelas de R$ 568,11
Acima de 101 funcionários 4 parcelas de R$ 946,92
Parágrafo Único: Após o
recolhimento do mês de março, cada Laboratórios deverá enviar ao
SINDILAB-SC uma cópia da FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
para que sejam feitos os devidos registros de enquadramento de cada
entidade.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA SEXTA - DEMAIS CLÁUSULAS
As
demais cláusulas permanecem inalteradas conforme estabelecido na Convenção
Coletiva.
GABRIELA CAMPOS PNKOSKI
Vice-Presidente
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DE CRICIUMA
EDUARDO COMELI GOULART
Presidente
SIND DOS LABORATORIOS DE ANALISES CLINICAS PATOLOGIA CLINICA E
ANATOMO-CITOPATOLOGIA NO EST DE SC
ANEXOS
ANEXO I - ATA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser
confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no
endereço http://www.mte.gov.br.