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COVID-19 (MP 936)

O Sindisaude em uso de suas atribuições estatutárias legais e diante da MP 936 e decisão recente do STF, disponibiliza abaixo os modelos de acordo e questionários para homologação dos acordos individuais. Preferencialmente os acordos deverão ser homologados na sede do Sindisaúde em Criciúma ou em sua Sub-sede em Araranguá .

Caso não seja possível a homologação no Sindicato (com justificativas) o trabalhador deverá preencher um questionário e assiná-lo, colocando seus dados completos e encaminhando preferencialmente de seu e-mail pessoal, juntamente com seu contato telefônico (de preferência com WhatsApp), para o e-mail oficial do Sindisaúde.

Os agendamentos para homologação física deverão ser feitas pelo site www.sindisaudecriciuma.com.br, pelos e-mails contato@sindisaudecriciuma.com.br / sindisaudesubsede@gmail.com ou pelo canal oficial do sindicato (48) 99115.1840.

Obs: Em caso de Acordo Coletivo deverá ser feita solicitação para abrir negociação.