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Tire suas dúvidas sobre o saque do FGTS anunciado pelo governo federal

07/08/19

Tire suas dúvidas sobre o saque do FGTS anunciado pelo governo federal

• Saque Imediato: todos os trabalhadores com conta vinculada poderão sacar o valor de até $ 500 por conta vinculada do FGTS, limitado ao saldo da conta, observado o calendário divulgado pela CAIXA. Poderá ser feito em contas ativas e inativas, a partir de setembro de 2019 até março de 2020.

• Saque-Aniversário: O trabalhador poderá sacar anualmente parte do saldo do FGTS, caso faça esta opção.

​Qual o prazo para sacar o valor referente ao saque imediato? Os trabalhadores poderão sacar a partir do dia indicado no calendário para início do pagamento, conforme a data de seu aniversário, até 31 de março de 2020

​​O trabalhador com conta poupança na Caixa receberá os valores automaticamente? Os valores do saque imediato serão creditados automaticamente na conta de poupança de titularidade do trabalhador, aberta na Caixa até 24/07/2019.

​​O saque de até R$500 impede o trabalhador de sacar o FGTS por motivo de rescisão do contrato de trabalho?
Não. O saque imediato no valor de até R$500,00 não impede o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual, bem como não impede o saque para as demais modalidades, como, por exemplo, aposentadoria, aquisição de moradia própria e doença.

O que é o saque aniversário?
É uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.

E se eu optar pelo saque-rescisão?
Se o trabalhador optar por permanecer na sistemática atual, nada muda: as regras atuais continuam válidas e ele continuará a sacar o saldo da conta vinculada de acordo com as modalidades previstas na Lei, exceto o Saque Aniversário

Qual o valor que poderei sacar no saque aniversário?
Sobre o somatório do saldo das contas vinculadas do trabalhador será aplicado um percentual, acrescido de uma parcela adicional, quando for o caso, conforme a tabela abaixo:

​​A adesão à modalidade saque aniversário é obrigatória?
A opção pelo saque aniversário não é obrigatória. O trabalhador que desejar participar da sistemática do saque aniversário deve fazer a opção.

​Se o trabalhador optar pelo saque aniversário, ainda poderá usar o dinheiro do FGTS para financiar a casa própria? Sim. A utilização do saldo do FGTS para utilização em moradia própria não foi alterada pela MP 889/19.

​Caso o trabalhador opte pelo saque aniversário, poderá sacar pelas demais modalidades de saque do FGTS?
Caso o trabalhador faça a opção pelo Saque Aniversário, poderá sacar pelas modalidades previstas para o FGTS, a exemplo de saque para aquisição de moradia própria, aposentadoria e outros, exceto nas seguintes hipóteses: - despedida sem justa causa: O trabalhador sacará apenas o valor da multa rescisória; - rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador; - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários; - suspensão total do trabalho avulso.

​Caso o trabalhador opte pela sistemática do saque aniversário e for demitido sem justa causa, terá direito à multa rescisória de 40%?
Sim. O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao depósito do valor da multa rescisória do FGTS e poderá sacar tais valores ao ser demitido, mesmo que opte pela sistemática do saque aniversário. Os demais valores não sacados por motivo de rescisão do contrato poderão ser sacados, em parcela, anualmente pelo trabalhador.

Fonte: NSC Total