Mais uma série de dispositivos da norma regulamentadora 32 (NR-32), que define regras de proteção e segurança para os trabalhadores da área da saúde, entraram em vigor a partir do dia 11 de Dezembro. Desde então, começaram a ser exigidos tópicos relativos a profissionais que expõe a riscos biológicos, químicos, radiações ionizantes, inclusive os que cuidam da limpeza e conservaçao desses ambientes.
Os tópicos se referem ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores por meio de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais; E o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que tem como principal objetivo prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente as doenças ocupacionais.
Por falta de recursos orçamentários, a comissão tripartite permanente nacional da NR-32, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e empregadores, ainda não foi criada. A fiscalização do cumprimento da norma está sendo feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de núcleos que funcionam nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTS).