07/03/16
Um dia para as mulheres, uma data para marcar as duras conquistas das mulheres trabalhadoras ao longo da história. Uma data para refletir sobre as dores e as batalhas para garantirem outros inúmeros direitos ainda travados pelas discriminações da sociedade. Embora o sistema capitalista busca transformar o 8 de março, Dia Internacional da Mulher, em uma data festiva é essencial manter o foco sobre o sentido da data marcada pela entrada da mulher no mercado de trabalho e, na atuação política a partir da Revolução Industrial em 1789. (Ver abaixo história da data). O presidente do Sindisaúde, Cleber Ricardo Cândido da Silva, destaca que as mulheres da categoria concentram mais de 80% da mão-de-obra e já alcançaram muitos direitos, no entanto, a igualdade de salários, inclusive, ainda é uma luta à ser travada e garantida. “Percebo que elas possuem muita força mas precisam acreditar no seu potencial e participar mais das mobilizações”, avalia Cleber. O advogado do Sindicato, Ivan Bitencourt, destaca algumas conquistas dentro da lei para as mulheres. (Ver abaixo). Ainda com tantos avanços, avalia a jornalista, mestre em educação e professora da Faculdade Stac, Marli Vitali é lamentável a mulher ter que provar diariamente ser tão competente e eficiente quanto o homem. Um exemplo disso, é quando a mulher conquista um cargo de gestão atuando no comando dos homens. Neste caso, o desafio é ainda maior no enfrentamento dos preconceitos e postura machistas onde em muitos casos, eles colocam em “dúvida” o merecimento o cargo. “Não podemos esquecer de refletir sobre a nossa Região extremamente preconceituosa e machista com as mulheres. Se olharmos pela participação nas funções políticas, são mínimas as mulheres prefeitas e vereadoras. Em Criciúma, cidade polo de cerca de 200 mil habitantes temos somente duas vereadoras”, pontua Marli.
HISTÓRIA DA DATA
Em 1789, com a entrada da mulher no mundo do trabalho, as jornadas eram de até 17 horas diárias. Em 1819, depois de um enfrentamento da polícia contra os trabalhadores, a Inglaterra aprovou a lei que reduzia para 12 horas o trabalho das mulheres e dos menores entre 9 e 16 anos. Foi nas manifestações pela redução da jornada de trabalho que 129 tecelãs de Nova Iorque paralisaram os trabalhos por uma jornada de 10 horas, conduzida por mulheres. Reprimidas pela polícia, as operárias refugiaram-se dentro da fábrica. No dia 8 de março de 1857, os patrões e a polícia trancaram as portas da fábrica, atearam fogo e as tecelãs morreram carbonizadas. Durante a II Conferência Internacional de Mulheres em 1910 na Dinamarca, a ativista pelos direitos femininos, Clara Zetkin, propôs que o 8 de março fosse declarado como o Dia Internacional da Mulher, homenageando as tecelãs de Nova Iorque. (Fonte: Carmen Lucia Evangelho Lopes. CEDIM-SP)
Principais conquistas das mulheres trabalhadoras
Item III da Súmula nº 244 do TST (14.09.2012) - Estabilidade provisória da gestante: A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado;
CLT - Art. 396: Pausas para amamentar: para amamentação a mulher tem o direito a dois períodos durante a jornada de trabalho até que a criança complete seis meses de vida, do bebê. Poderá ainda juntar os dois horários e sair uma hora mais cedo ou chegar uma hora mais tarde;
Lei nova - Art. 71-A da Lei no (8.213/91) - em 2013 foi garantido, que o segurado (a) do INSS, poderá requerer o salário-maternidade de 120 dias nos casos de adoção.