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NOTÍCIAS E EVENTOS

Assédio Moral: Se informe e saiba com provar e denunciar

03/02/20

Assédio Moral: Se informe e saiba com provar e denunciar

O que é assédio moral no trabalho?
Assédio moral é uma espécie de violência que consiste em uma série de situações vexatórias de perseguição por atos repetitivos, causando humilhação, constrangimento e ofendendo a dignidade de um trabalhador.

Elas visam diminuir, inferiorizar, isolar e desestabilizar mentalmente o empregado no seu próprio ambiente de trabalho, causando abalos físicos e mentais no indivíduo.

Apesar de ainda ser um tema pouco debatido nas empresas e, às vezes, até confuso para os empregados, o assédio moral é uma prática muito comum no ambiente de trabalho.

Quais situações caracterizam assédio moral no trabalho?
Existem várias situações que fazem com que um empregado seja vítima desse tipo de violência. São alguns exemplos de reclamações que configuram assédio moral:

– Acusar o trabalhador de erros que não existem de fato;

– Forçar o empregado a pedir demissão;

– Impor metas abusivas ou de difícil atingimento;

– Xingamentos e agressões verbais;

– Brincadeiras ofensivas e constrangedoras;

– Humilhações públicas ou privadas;

– Ameaça de punição ou demissão;

– Causar punições injustas;

– Determinar horários e jornadas de trabalho excessivos;

– Dar instruções erradas para prejudicar;

– Não dar as instruções necessárias;

– Retirar os instrumentos de trabalho, como computador, telefone etc;

– Atribuir apelidos vexatórios ou pejorativos.

Quais são as consequências?
Algumas situações podem causar diversos danos à saúde psicológica e física do funcionário e comprometer as suas relações afetivas e sociais.

Outras, podem ser graves e desestabilizar o empregado, chegando a interferir na sua vida pessoal. A prática constante pode acarretar a incapacidade para o trabalho e, em alguns casos, até a morte.

Vamos citar alguns exemplos de problemas causados pelo assédio moral no trabalho:

– Desmotivação;

– Perda da capacidade de tomar decisões;

– Estresse e ansiedade;

– Isolamento;

– Depressão;

– Síndrome do pânico,

– Pressão alta;

– Insônia;

– Irritabilidade

– Crises de choro;

– Problemas gástricos;

– Palpitações;

– Abandono do emprego;

– Suicídio.

Qual deve ser a conduta da empresa frente a esse tipo de situação?
Sofrer assédio moral dentro da empresa é um assunto sério e que deve ser encarado. É preciso que o empregador saiba quais atitudes configuram, de fato, o assédio. Afinal, o conhecimento é o primeiro passo para a adoção de atos de combate e prevenção.

Logo, evitar situações de assédio moral é obrigação do empresário. Ou seja, a melhor forma é sempre a prevenção da sua ocorrência.

Para isso, a organização deve realizar avaliações que estudem os riscos porventura existentes no ambiente do trabalho e, a partir daí, traçar condutas de prevenção, como a instituição de políticas que visam a proteger a dignidade do funcionário. Do mesmo modo, deve fornecer condições adequadas de trabalho, a fim de evitar estresse e outras complicações.

A vítima poderá procurar o setor de Recursos Humanos ou a ouvidoria da empresa para comunicar o fato ocorrido. Por isso, é importante que os empregadores tenham o cuidado de treinar toda a equipe para lidar com esse tipo de situação.

Quais são as consequências do assédio moral para as empresas?
O assédio moral no trabalho pode acarretar para a empresa as seguintes consequências:

– Diminuição da sua produtividade;

– Maior rotatividade dos funcionários;

– Aumento de erros e acidentes de trabalho;

– Faltas e licenças médicas;

– Aposentadoria prematura;

– Danos para a marca;

– Prejuízos causados por indenizações de passivos trabalhistas;

– Custos decorrentes de tratamento médico e fisioterapia;

– Multas administrativas.

Quais os riscos ocasionados se a empresa não adotar a conduta correta?
Infelizmente, o Código Penal não prevê uma tipificação específica para esse tipo de prática. Contudo, autoriza que a conduta do agressor se encaixe nos chamados crimes contra a honra, tais como difamação e injúria, e até mesmo constrangimento ilegal e ameaça.

Por outro lado, a conduta está descrita no art. 484 da CLT, que prevê que algumas maneiras de assédio moral são causas justificantes que autorizam o trabalhador a sair do emprego por meio de rescisão indireta do contrato.

Temos um exemplo de responsabilidade subjetiva, ou seja, agressor e empresa poderão ser responsáveis direta ou indiretamente pelo dano causado.

Assim, a Justiça do Trabalho entende que, caso reste provada a situação de abuso psicológico causado pelo assédio moral no trabalho, a vítima passará a ter direito à reparação por danos morais e físicos.

Caso a empresa não tome uma atitude, poderá ser feita uma denúncia perante o sindicato daquela classe de trabalhadores ou até mesmo ao Ministério Público do Trabalho.

Assim, caso o assédio moral seja comprovado, poderá ser desencadeada uma ação judicial, na qual o trabalhador terá o direito a receber uma indenização correspondente aos danos morais que sofreu. Logo, a empresa deverá responder pela conduta de assédio que foi praticada contra o empregado dentro das suas dependências. Esse processo deve contar com o apoio de um advogado trabalhista.

É importante mencionar que não há valor predeterminado para a reparação do dano. De qualquer forma, este deve ser suficiente para coibir e inibir que outras situações desse tipo aconteçam novamente. O juiz deve levar em conta a situação e manter a razoabilidade, ou seja, balancear a proporção existente entre o dano suportado pela vítima e as responsabilidades e possibilidades da empresa.

O assédio moral no trabalho é uma prática muito recorrente nos ambientes de trabalho das organizações, e a sua discussão ainda pode gerar polêmicas. Por isso, é muito importante que a empresa adote medidas que identifiquem, previnam e coíbam a ocorrência desse tipo de situação abusiva dentro das suas dependências, evitando, assim, que o problema se agrave.

Como se sente o trabalhador e como provar :

 

 

Humilhante, violento, constrangedor e opressor. Esses são somente alguns termos que caracterizam uma das principais violações que afetam os trabalhadores brasileiros: o assédio moral faz vítimas e precisa ser combatido veementemente. Em repartições públicas e empresas privadas, a forma como gestores se relacionam com seus subordinados pode ocasionar traumas, muito deles mentais, e inibir as boas condições de trabalho.

A má conduta também pode acontecer de maneira horizontal, entre profissionais do mesmo nível de função, bem como pode partir dos colaboradores contra o próprio chefe. No entanto, na grande maioria dos episódios, o assédio moral ocorre de um gestor contra o subordinado. Em todas as situações, contudo, as vítimas precisam reunir provas e procurar as entidades que atuam em prol dos trabalhadores. 

Como provar 

Print do assédio 

Não importa o meio pelo qual está sendo praticado o assédio, o que importa é a conduta em si. Hoje se discutem estratégias pelo WhatsApp, reuniões são realizadas por vídeo conferência. É preciso ter o mesmo cuidado que se deve ter no meio presencial.

Se a empresa mantém um grupo de WhatsApp e a ofensa foi praticada naquele grupo, havendo humilhação, xingamentos, feedbacks negativos, é só printar as mensagens, porque já são uma prova.

Testemunhas

Se o assédio é praticado no ambiente físico, na frente dos colegas, havendo humilhação, os colegas ali presentes são testemunhas. É necessário sempre incentivar esse pacto. Mas às vezes tem o pacto do silêncio, porque alguns silenciam com medo de virar vítima. Quando as pessoas se impõem, o próprio assediador recua.

Registros e datas

As empresas são monitoradas, têm circuito de câmeras que filmam o ambiente de trabalho. Anote o ano, mês, dia e hora que o assédio aconteceu, porque aquela câmera pode ser requisitada em juízo para poder comprovar a conduta.

E-mails e cópias

Algumas empresas também dão feedback por e-mail. Guarde como provas as mensagens com condutas assediadoras. As empresas também baixam instruções e ordens de serviço com metas difíceis de ser cumpridas ou que causam sofrimento. Portanto, guarde as cópias.

Gravação do assédio

O agressor sabe que está cometendo o assédio e às vezes ele procura cometer sem deixar rastros. Não fala na frente de outros colegas, não manda mensagens desaforadas. O trabalhador pode gravar – com celular, por exemplo -, porque a lei permite a gravação por parte de um dos interlocutores.

 

Casos de assédio individual podem ser levados ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da formação de denúncia. 

 

 

 

Fonte : Net.

 

 

Print do assédio 

Não importa o meio pelo qual está sendo praticado o assédio, o que importa é a conduta em si. Hoje se discutem estratégias pelo WhatsApp, reuniões são realizadas por vídeo conferência. É preciso ter o mesmo cuidado que se deve ter no meio presencial.

Se a empresa mantém um grupo de WhatsApp e a ofensa foi praticada naquele grupo, havendo humilhação, xingamentos, feedbacks negativos, é só printar as mensagens, porque já são uma prova.

Testemunhas

Se o assédio é praticado no ambiente físico, na frente dos colegas, havendo humilhação, os colegas ali presentes são testemunhas. É necessário sempre incentivar esse pacto. Mas às vezes tem o pacto do silêncio, porque alguns silenciam com medo de virar vítima. Quando as pessoas se impõem, o próprio assediador recua.

Registros e datas

As empresas são monitoradas, têm circuito de câmeras que filmam o ambiente de trabalho. Anote o ano, mês, dia e hora que o assédio aconteceu, porque aquela câmera pode ser requisitada em juízo para poder comprovar a conduta.

E-mails e cópias

Algumas empresas também dão feedback por e-mail. Guarde como provas as mensagens com condutas assediadoras. As empresas também baixam instruções e ordens de serviço com metas difíceis de ser cumpridas ou que causam sofrimento. Portanto, guarde as cópias.

Gravação do assédio

O agressor sabe que está cometendo o assédio e às vezes ele procura cometer sem deixar rastros. Não fala na frente de outros colegas, não manda mensagens desaforadas. O trabalhador pode gravar – com celular, por exemplo -, porque a lei permite a gravação por parte de um dos interlocutores.

Por fim, a procuradora explica que quando o assédio acomete um grupo de trabalhadores, as denúncias podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho. O MPT, para corrigir o mal, vai procurar a empresa acusada e exigir que ela cumpra um Termo de Ajuste de Conduta. Caso a corporação não resolva o problema, o MPT pode ingressar com uma ação civil pública pedindo indenização por dano moral coletivo para prevenir que a empresa não volte a cometer o assédio e também como aspecto punitivo.

 

 

 

 

Humilhante, violento, constrangedor e opressor. Esses são somente alguns termos que caracterizam uma das principais violações que afetam os trabalhadores brasileiros: o assédio moral faz vítimas e precisa ser combatido veementemente. Em repartições públicas e empresas privadas, a forma como gestores se relacionam com seus subordinados pode ocasionar traumas, muito deles mentais, e inibir as boas condições de trabalho.

A má conduta também pode acontecer de maneira horizontal, entre profissionais do mesmo nível de função, bem como pode partir dos colaboradores contra o próprio chefe. No entanto, na grande maioria dos episódios, o assédio moral ocorre de um gestor contra o subordinado. Em todas as situações, contudo, as vítimas precisam reunir provas e procurar as entidades que atuam em prol dos trabalhadores. 

 

Como provar: 

Print do assédio 

Não importa o meio pelo qual está sendo praticado o assédio, o que importa é a conduta em si. Hoje se discutem estratégias pelo WhatsApp, reuniões são realizadas por vídeo conferência. É preciso ter o mesmo cuidado que se deve ter no meio presencial.

Se a empresa mantém um grupo de WhatsApp e a ofensa foi praticada naquele grupo, havendo humilhação, xingamentos, feedbacks negativos, é só printar as mensagens, porque já são uma prova.

Testemunhas

Se o assédio é praticado no ambiente físico, na frente dos colegas, havendo humilhação, os colegas ali presentes são testemunhas. É necessário sempre incentivar esse pacto. Mas às vezes tem o pacto do silêncio, porque alguns silenciam com medo de virar vítima. Quando as pessoas se impõem, o próprio assediador recua.

Registros e datas

As empresas são monitoradas, têm circuito de câmeras que filmam o ambiente de trabalho. Anote o ano, mês, dia e hora que o assédio aconteceu, porque aquela câmera pode ser requisitada em juízo para poder comprovar a conduta.

E-mails e cópias

Algumas empresas também dão feedback por e-mail. Guarde como provas as mensagens com condutas assediadoras. As empresas também baixam instruções e ordens de serviço com metas difíceis de ser cumpridas ou que causam sofrimento. Portanto, guarde as cópias.

Gravação do assédio

O agressor sabe que está cometendo o assédio e às vezes ele procura cometer sem deixar rastros. Não fala na frente de outros colegas, não manda mensagens desaforadas. O trabalhador pode gravar – com celular, por exemplo -, porque a lei permite a gravação por parte de um dos interlocutores.

Por fim, a procuradora explica que quando o assédio acomete um grupo de trabalhadores, as denúncias podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho. O MPT, para corrigir o mal, vai procurar a empresa acusada e exigir que ela cumpra um Termo de Ajuste de Conduta. Caso a corporação não resolva o problema, o MPT pode ingressar com uma ação civil pública pedindo indenização por dano moral coletivo para prevenir que a empresa não volte a cometer o assédio e também como aspecto punitivo.

Casos de assédio individual podem ser levados ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da formação de denúncia. No áudio a seguir, Melícia Carvalho detalha como o trabalhador assediado deve agir, desde uma possível conversa com a empresa até uma ação judicial: