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Câmara aprova MP que permite suspensão de contrato e redução de salário durante a pandemia

01/06/20

Câmara aprova MP que permite suspensão de contrato e redução de salário durante a pandemia

Partidos do Centrão barraram o aumento do benefício de compensação pago pelo governo para R$ 3.135 e valor continua de, no máximo, R$ 1.813; texto ainda vai passar no Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 28, o texto principal da Medida Provisória – MP 936/2020, que permite acordo para redução de jornada e salário de trabalhadores durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. O texto segue agora para análise do Senado.

A MP permite a redução de jornada e salário de trabalhadores em 25%, 50% ou 75% por até três meses e a suspensão do contrato por até dois meses. A Câmara autorizou que o governo prorrogue esse período, por decreto, para toda a economia ou para setores específicos.

O texto aprovado também prorroga por um ano a desoneração da folha de pagamento de setores intensivos em mão de obra, como uma medida para estimular a manutenção de empregos após a pandemia.

Governo impede mudança na base de cálculo – O governo conseguiu derrubar um item importante do novo texto, que mudava a base de cálculo do benefício pago pelo governo em caso da redução salarial e preservaria a renda de um número maior de trabalhadores. Assim, entre a renda do trabalho e a despesa pública, a maioria da Câmara optou pela segunda alternativa.

O relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), queria ampliar o valor máximo do benefício para três salários mínimos (R$ 3.135), o que elevaria a proteção dada pelo governo aos trabalhadores atingidos com as medidas. Na prática, quem ganha até três salários mínimos teria garantia de reposição integral pelo governo federal. Já os trabalhadores que ganham acima disso teriam o benefício calculado sobre esse novo teto de R$ 3.135, ou seja, também receberiam uma parcela maior do benefício.

Na votação do destaque – sugestão para alterar o texto-base – para barrar a mudança, o governo conseguiu reverter à alteração. Sem mudanças, os trabalhadores terão o benefício calculado sobre a parcela do seguro-desemprego a que teriam direito se fossem demitidos – nos mesmos moldes da medida original apresentada pelo governo. Essas parcelas ficam entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03.

Até agora, 8,2 milhões de trabalhadores já negociaram acordos de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato, cerca de um terço do contingente de 24,5 milhões esperado pelo governo. Os acordos têm duração máxima de 90 dias.

Bolsonaro se aproximou do bloco de partidos do Centrão para ampliar seu apoio nas votações no Legislativo e ordenou a liberação de cargos no governo para sedimentar a nova aliança.

O único partido do Centrão que deixou de apoiar o governo formalmente na votação do destaque sobre a base de cálculo para o pagamento foi o Solidariedade. O líder da legenda, Paulinho da Força (SP), indicou voto pela derrubada da proposta original do governo dizendo que a emenda era “muito importante para os trabalhadores”. Em seguida, após concluir a orientação de voto, o áudio de Paulinho vazou. “Eu combinei aí com a turma que eu não posso votar com eles nessa”, justificou, sem saber que o microfone ainda estava ligado.

O apoio dos partidos também garantiu a derrubada de outro trecho que obrigava participação de sindicatos na homologação das demissões. A obrigatoriedade caiu após a reforma trabalhista de 2017. Desde então, os sindicatos tentam retomar a medida. As empresas, por sua vez, reclamavam dessa regra por aumentar a burocracia e os custos da demissão.

Desoneração – A MP foi aprovada com prorrogação por mais um ano da desoneração da folha de salários para 17 setores. Entre os setores que ainda são beneficiados pela desoneração da folha estão call centers, tecnologia da informação, construção civil, calçados, indústria têxtil e comunicação. A desoneração, da época do governo Dilma Rousseff, terminaria no final deste ano.

Depois de uma negociação no plenário, o relator da MP, deputado Orlando Silva, reduziu de dois para um a prorrogação da desoneração. A equipe econômica era contra essa prorrogação, considerada um “puxadinho” e defendia que a discussão fosse feita na discussão da reforma tributária.

Pessoas com deficiência – Em caso de suspensão do contrato de trabalho de pessoas com deficiência, o texto permite que o segurado acumule o Benefício de Prestação Continuada – BPC, pago a pessoas miseráveis, com o recebimento do benefício emergencial. “É uma medida que estimula, valoriza o trabalho realizado por aprendizes, o trabalho realizado por pessoas com deficiência”, disse Silva. Ele também proibiu a demissão, sem justa causa, de pessoas com deficiência durante o período de calamidade pública.

Fonte: Com Estadão e Rede Brasil Atual