21/02/25
REIVINDICAÇÃO DO SINDISAÚDE - TRABALHADORES
1) Reajuste salarial: reposição do INPC acumulado no período 03/2024 a 02/2025 e aumento real de 3%;
2) Piso Mínimo: R$ 2.040,00;
3) Reajuste piso da enfermagem: reposição do INPC acumulado no período 03/2024 a 02/2025 e aumento real de 3% sobre o salário-base e inclusão do complemento do piso no salário base;
4) Reajuste do vale-alimentação: R$ 50,00;
5) Abono de faltas: 6 dias, por ano, para acompanhar filho menor de idade ao médico;
6) Abono de falta: 15 dias, por ano, para acompanhar filho menor em caso de internação hospitalar;
7) Afastamento: afastamento da trabalhadora no período de gravidez e lactação;
8) Intervalo intrajornada: disponibilizar uma sala para descanso humanizada, com climatização e poltronas reclináveis, separadas por sexo;
9) Saúde mental: disponibilizar acompanhamento psicológico para os trabalhadores e realizar palestras contra assédio moral e sexual no trabalho;
10) Adicional Noturno: 30%;
11) Hora extra: adicional de 80% nos dias de semana e 120% nos domingos e feriados;
12) Banco de horas: compensação em dobro das horas extras depositadas no banco de horas;
13) Banco de horas: compensação de horas deverá ser acertada previamente com o trabalhador dentro do período convencional e a cada 3 meses o sindicato deverá receber o relatório do banco de horas positivos e negativos;
14) Quinquênio: o adicional será pago a cada período de 5 anos laborado, podendo ser acumulado no período em que estiver laborando;
15) Alimentação: refeição gratuita na empresa (almoço e jantar);
16) Pejotização: proibição da pejotização nas atividades fins e meio;
17) Insalubridade de 40% para os profissionais de enfermagem e socorrista do SAMU(USA)
18) Pagamento de sobreaviso para os Trabalhadores do Samu (USA)
19) Manutenção das demais cláusulas da convenção coletiva;
PROPOSTA DO SINESSUL - PATRONAL
Reajuste Salarial e Correções Salariais:
REAJUSTE DE 3% SOBRE OS SALÁRIOS BASE
Reajuste de 3% sobre os salários base de fevereiro de 2025 para todos os colaboradores, com exceção aos técnicos de enfermagem e enfermeiros, que terão o reajuste calculado também sobre os adicionais pagos em separado (verbas do repasse do complemento do piso nacional da enfermagem pagos pelo governo federal).
Aos técnicos da enfermagem das empresas privadas que não recebem o repasse do complemento do governo federal para o complemento do piso da enfermagem receberão o reajuste equivalente ao INPC acumulado de setembro de 2024 a fevereiro de 2025 .
PISO SALARIAL MÍNIMO ESTADUAL
Fica reestabelecido o piso salarial regional para os integrantes da categoria profissional conforme determinação do governo estadual a partir da sua vigência e de acordo o enquadramento da faixa.
VALE ALIMENTAÇÃO:
O vale alimentação dos estabelecimentos que já fornecem será reajustado em 3% a partir de 01/03/2025.
JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO (CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA):
1 - Fica autorizada a adoção da jornada diária de 8h48 minutos de segunda a sexta, com intervalo mínimo de 1 hora para refeição e descanso.
2 – Fica autorizada a adoção da jornada diária de 9 horas de segunda a quinta-feira e 8 horas nas sextas-feiras com intervalo mínimo de 1 hora refeição e almoço.
ADICONAL DE INSALUBRIDADE (CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA):
Retirada integral dessa cláusula da Convenção Coletiva, considerando que os percentuais de insalubridade pagos aos colaboradores devem seguir criteriosamente os laudos específicos e técnicos para tal conclusão.