14/03/25
Leia o texto assinado pela Técnica em Atividades Administrativas da Secretaria de Estado da Saúde, Camila Christofoli e, Diogo Demarchi Silva, Secretário de Estado da Saúde de Santa Catarina, enviado em 07 de março de 2025 para o Hospital São José e Sindisaúde Criciúma, sobre as resoluções da data de pagamento do complemento do piso da enfermagem:
Resposta ao Hospital São José em vista a ameaça de paralisação do Sindisaúde caso o Hospital não efetue o repasse do complemento do piso da enfermagem, junto com o pagamento, ou seja, até o 5º dia útil:
1- Podemos efetuar o pagamento do repasse do piso da enfermagem junto a folha de pagamento mensal (5º dia útil), utilizando o saldo remanescente da conta criada de forma exclusiva para fins da gestão de recurso do piso mediante justificativa?
Resposta – Caso haja saldo remanescente em conta, considerando que o valor pode ser usado para todos os tipos de pagamento referentes ao complemento do piso, desde que já exista uma ordem bancária emitida com a garantia de que o valor será ressarcido em conta estende-se que poderá ser utilizado para o adiantamento do repasse.
2 – Em caso de rescisão, pode ser pago do saldo remanescente do piso da enfermagem, o valor devido do 13º salário, sendo que o repasse governamental acontece somente em dezembro? Este quesito seria muito importante, já que de janeiro a novembro de cada ano temos em torno de 180 rescisões.
Resposta – O saldo remanescente deverá ser mantido em conta específica para garantir a complementação nos meses subsequentes após o “acerto de contas”, no entanto, entendemos que o valor devido do décimo terceiro referente ao complemento do piso da enfermagem poderá ser utilizado do saldo remanescente pois será reposto em dezembro, com a devida justificativa para prestação de contas.
3 – O Hospital pode usar do valor remanescente para pagar, no mês devido, o complemento do piso aos trabalhadores da enfermagem, que não tiveram seu nome incluído na lista do repasse efetuado pelo Governo?
Resposta – Sugere-se que os funcionários que não constam na tabela do Ministério da Saúde somente possam receber após seu nome estar incluído na relação com os valores devidamente justificados e comprovados pela garantia na prestação de contas.
Em resposta ao Ofício Administrativo nº 090/2025, originário do Hospital São José de Criciúma, referente à ameaça de paralisação mencionada pelo Sindisaúde, encaminhamos, em anexo, a manifestação da área técnica com os esclarecimentos pertinentes:
Além das informações prestadas pela área técnica, cabe ressaltar que todo o fluxo de pagamento observa rigorosamente as disposições da Lei Federal nº 14.434/2022, que instituiu o piso salarial da enfermagem, bem como as diretrizes estabelecidas pelas Portarias do Ministério da Saúde nº GM/MS n. 1.135/2023 e GM/MS n. 1.677/2023, consoante a Cartilha do Fundo Nacional de Saúd , que orienta sobre dúvidas e procedimentos relacionados ao fluxo de elegibilidade e pagamentos.
Destaca-se, ainda, que a Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina foi uma das primeiras do país a normatizar internamente o fluxo para a realização desses pagamentos, demonstrando o comprometimento com a relevância do tema e o respeito aos profissionais de enfermagem que atuam no estado. Nesse sentido, a Portaria SES nº 818, de 04 de setembro de 2023, regulamenta a execução dos repasses no âmbito desta Pasta. Adicionalmente, informamos que, no mês de fevereiro, o valor repassado pelo Fundo Nacional de Saúde teve sua ordem bancária emitida no dia 28 de fevereiro. Considerando que a compensação bancária pode levar até dois dias úteis para o efetivo recebimento pelo Fundo Estadual de Saúde, os recursos ingressaram na conta estadual na Quarta-Feira de Cinzas, dia 05/03/2025. A partir desse momento, foi conduzida uma tramitação administrativa célere, permitindo que os pagamentos às entidades filantrópicas sob gestão estadual fossem efetuados na sexta-feira, dia 07 de março, em estrita observância aos prazos estabelecidos.
O ofício original recebido pode ser acessado no https://sindisaudecriciuma.com.br/files/oficios/oficio_70.pdf