15/06/23
A adoção do novo piso salarial nacional da Enfermagem em todo o país, aprovado pela Lei Federal no 14.434/2022, foi tema do Encontro Jurídico Sindical da CNTS, na última quarta-feira, 07. O objetivo do Encontro Jurídico é criar uma rede de proteção aos profissionais da categoria e garantir apoio e segurança jurídica às entidades de base da Confederação na garantia da implementação do piso salarial.
Um ponto de consenso do debate é que o piso salarial é uma realidade. O grande empecilho para implementação era a questão dos recursos, que foi superado com a sanção da Lei Federal 14.581/2023, que abriu crédito especial no valor de R$ 7,3 bilhões na previsão orçamentária para permitir o pagamento dos salários da categoria.
Nos últimos dias, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) divulgou tabela dos recursos que seriam repassados para os entes financiar o piso, porém, foram encontradas inconsistências na planilha, o que acarretou em atrasos nos repasses. Danilo Imbimbo, consultor de Análises Técnicas e Estudos Econômicos do Ministério da Saúde, informou, durante o Encontro Jurídico, que a Pasta está recebendo todas as informações que servirão para corrigir as informações desencontradas na Tabela.
Imbimbo também esclareceu que podem existir duas as razões de algumas instituições não terem seus nomes na tabela do FNS. A primeira é que a entidade já deve pagar o piso e a segunda razão é que estas instituições podem não ter declarado seus profissionais na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). A solução seria regularizar os profissionais dentro da RAIS ou entrar em contato com a Secretaria de Atenção Especializada e relatar o erro.
Outro ponto explicado pelo consultor do Ministério da Saúde foi com relação ao cálculo para o primeiro repasse que, segundo ele, a parametrização da Pasta é a partir de 1º de maio. Inclusive, este é o mesmo entendimento da CNTS, uma vez que deve ser considerado o mês completo trabalhado.
Negociação coletiva – Outra questão debatida na reunião foi com relação às negociações coletivas. Segundo destacou a consultora jurídica da CNTS, Zilmara Alencar, “o piso é o patamar mínimo civilizatório da categoria e ele não pode ser diminuído por meio de acordo e convenção coletiva, com base nos princípios constitucionais e internacionais que garantem o não retrocesso social, as negociações coletivas devem surgir vantagens compensatórias, e não prejuízos”.
Com relação à desvio de função, a legislação estabelece parâmetros básicos referentes ao número e à distribuição de profissionais nos estabelecimentos de saúde. No setor público, é importante observar que a Administração Pública não pode promover seu enriquecimento ilícito através destas práticas.
Com relação ao aumento de jornada, o procurador Ronaldo Lima, coordenador da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) do MPT, enfatizou que o piso tem que se implementado com a jornada existente, não havendo possibilidade de proporcionalidade do piso à jornada existente.
O procurador salientou que em caso de ameaça de demissão em massa é necessário denunciar de imediato, antes dela virar realidade, porque, segundo ele, é mais fácil o juiz dar uma liminar para que a empresa não dispense sem a negociação coletiva, do que o juiz dar uma liminar para reintegrar pelo fato de não haver negociação coletiva.
O Encontro Jurídico teve como encaminhamentos a elaboração de um documento orientador da CNTS esclarecendo as dúvidas centrais sobre a implementação do piso e instalação de mesas nacional e estaduais em conjunto com o MPT.
Fonte https://cnts.org.br/noticias/encontro-juridico-sindical-da-cnts-aborda-implementacao-do-piso-salarial-da-enfermagem/