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Golpe faz trabalhador assinar a rescisão com empresa sem receber o dinheiro

04/02/20

 Golpe faz trabalhador assinar a rescisão com empresa sem receber o dinheiro

A não homologação da rescisão do contrato de trabalho no sindicato da categoria, como previsto na Reforma Trabalhista, tem sido um artifício utilizado por algumas empresas para não pagarem as verbas trabalhistas ao ex-empregado. Até a entrada em vigor da Lei 13.467, o artigo 477 da CLT estabelecia que o pedido de demissão ou o recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado pelo empregado com mais de um ano só seria válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade competente. A Reforma Trabalhista acabou com essa exigência.

"Os trabalhadores estão sendo vítimas de golpe", adverte o advogado Sergio Batalha. Dois casos que O DIA teve acesso mostram uma prática não usual na dispensa de empregados. Em um deles, o ex-empregado, que é analfabeto, dá quitação da verba trabalhista sem ter recebido. Em outro, a ex-funcionária também assinou os papeis e não recebeu a rescisão. Os dois casos, por acaso, se referem à mesma empresa.

E como seria esse golpe? "O empregado é dispensado e convocado ao departamento de pessoal para 'assinar a rescisão'. Quando comparece, é informado de que tem de 'assinar a rescisão para sacar o FGTS' e que a empresa irá depositar as verbas rescisórias nos próximos dias", conta o advogado. O que não ocorre. "A empresa não deposita e, quando o empregado entra com o processo na Justiça do Trabalho, ela alega que pagou as verbas rescisórias 'em espécie', ou seja, em dinheiro", acrescenta Batalha.

E faz um alerta: "O trabalhador não deve assinar o Termo de Rescisão do contrato de trabalho sem ter recebido as verbas nele discriminadas, pois o termo tem a natureza jurídica de um recibo de quitação. Ou seja, se o valor líquido das verbas rescisórias discriminadas for de R$ 5 mil , por exemplo, quando o trabalhador assina o termo dá um recibo de R$ 5 mil ao empregador".

Não assine sem receber

Uma das justificativas para os trabalhadores assinarem o termo de rescisão do contrato de trabalho quando são demitidos é a liberação das vias para saque do FGTS e do seguro-desemprego. Por conta disso Claudinei e Nilma, os dois trabalhadores que foram lesados por uma empresa, assinaram os papeis.

Mas o advogado Sergio Batalha adverte: a solução para sacar o FGTS mesmo sem o recebimento das verbas rescisórias seria fazer uma ressalva no próprio termo de rescisão, esclarecendo que não recebeu as verbas nele discriminadas.

"O ideal nestes casos é procurar um advogado trabalhista especializado, mas nunca assinar um termo de rescisão sem depósito prévio das verbas ou pagamento no ato", acrescenta.

Vale ressaltar que o prazo limite para o pagamento das indenizações previstas em contrato é de até dez dias — a partir do dia do rompimento contratual entre as partes diretamente interessadas. O mesmo período máximo se aplica ao envio dos documentos que comprovem o fim do vínculo com a empresa aos órgãos competentes. Os documentos são Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Fonte: Jornal O Dia