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Governo pode privatizar pensão, auxílio doença e aposentadoria por invalidez

02/08/19

Governo pode privatizar pensão, auxílio doença e aposentadoria por invalidez

O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, nome oficial da reforma da Previdência, aprovado em primeiro turno pelos deputados federais deixa uma porta aberta para que  benefícios não programados, aqueles cuja concessão depende de eventos não previsíveis, como a morte, invalidez e a prisão, possam ser atendidos pelo setor privado.

Se o texto for aprovado em segundo turno pela Câmara dos Deputados e em dois turnos pelo Senado, o governo  de Jair Bolsonaro (PSL) ou outros que virão poderão mandar uma lei complementar para o Congresso Nacional mudando as regras de concessão desses benefícios quando bem entenderam, com grande chance de aprovação. Isso porque, não precisarão dos votos da maioria absoluta (60%) dos deputados e senadores, como é necessário para a aprovação de uma PEC.

Hoje, a Constituição permite apenas a possibilidade de privatização do seguro acidente de trabalho. Uma lei complementar pode privatizar a concessão de benefícios como a pensão por morte, os auxílios doença (incapacidade temporária), reclusão e acidente; a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente); e o salário maternidade.

Para o ex-ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, a possibilidade de privatização, especialmente dos auxílios doença e aposentadoria por invalidez vão deixar uma porta aberta para a máfia de seguradoras como acontece hoje com muitos planos de saúde, que dificultam a vida das pessoas negando procedimentos.

“Para aumentar os lucros eles podem reduzir o atendimento, como fazem os planos de saúde que se recusam a fazer determinados exames e procedimentos médicos”, critica Berzoini.

Segundo o ex-ministro, os benefícios que serão difíceis de serem negados são o salário-maternidade, o auxílio reclusão e a pensão por morte. Quem deverá sofrer mais para conseguir seus direitos serão os segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que se acidentam ou ficam doentes, dentro ou fora das empresas.

“Isto pode acontecer com quem precisa de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Essas seguradoras podem simplesmente recusar o pedido do segurado do INSS”, diz.