05/02/19
O governo do estado de Santa Catarina sancionou no final de janeiro de 2019 lei (17.617) que garante aos trabalhadores em estabelecimentos de saúde espaços em condições adequadas de convivência e repouso, durante todo o horário de trabalho.
Esses espaços de descanso devem ser oferecidos de acordo com as seguintes especificações:
I – ser exclusivo para convivência e descanso dos trabalhadores;
II – ser amplo e arejado, oferecendo condições para o repouso e descanso;
III – dispor de instalações sanitárias; e
IV – ser compatível com o número de profissionais em serviço.
Em 2018, a FETESSESC publicou a campanha Pelo Direito de Um Descanso Digno que além de informar a sociedade sobre a realidade dos trabalhadores da saúde, também divulgou de forma acessível aos trabalhadores a tramitação dos projetos de lei que procuram estipular condições adequadas de repouso para os profissionais de enfermagem. Confira: fetessesc.wixsite.com/descansodign