01/02/16
A Fundação Social Hospitalar de Içara, Hospital São Donato, foi notificada pela 4ª Vara do Trabalho de Criciúma, em decisão de Tutela Antecipada deferida pelo juiz Fabricio Luckmann, em ação proposta pelo Sindisaúde, para que se abstenha da prática de atos que desestimulem ou impeçam a participação dos empregados nos movimentos sindicais a serem promovidos pelo sindicato da categoria profissional.
O assessor jurídico do sindicato, Ivan Bitencourt, adianta que a negociação coletiva para firmar a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016, com data base em novembro de 2014, vem se arrastando por meses, sendo que as principais instituições hospitalares da região já acordaram quanto às bases da negociação, mas, pelo segundo ano consecutivo, a diretoria do hospital de Içara tenta afrontar o sindicato com atitudes e condutas antissindicais durante a negociação coletiva.
A greve está prevista para o dia 1º de fevereiro e a administração do hospital, através de reuniões com os trabalhadores, passou a pressioná-los de demissão caso participem da greve, isso tudo por testemunhas e gravações. Ainda, segundo consta na Constituição Federal, a greve constitui direito fundamental assegurado aos trabalhadores.
O assessor assegura ainda que, dessa forma, sendo o assédio moral uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, constitui uma das principais causas de prejuízo ao meio ambiente do trabalho e, consequentemente, à saúde dos trabalhadores. Levando-se em conta a gravidade das ofensas, o sindicato autor sugere uma indenização por dano moral para cada trabalhador substituído.