10/03/16
A Justiça Federal concedeu liminar Mandado de Segurança impetrado por trabalhadora da área da saúde que estava a mais de três meses aguardando a realização de perícia médica, determinado que o INSS implante imediatamente o benefício.
O Assessor Jurídico do Sindicato, Ivan Bitencourt, explica o caso:
“O Mandado de Segurança foi ajuizado em face do Chefe da Agência do INSS que havia agendado a perícia para mais de quatro meses depois, deixando essa trabalhadora sem receber benefício ou qualquer remuneração por mais de três meses.
O Benefício Previdenciário se reveste de caráter alimentar, devemos lembrar que ele é necessário, também, para custear os tratamentos médicos e garantir a sobrevivência do segurado.”
Abaixo segue trechos da decisão:
“No caso concreto, impõe-se reconhecer a existência do fumus boni juris, pois o pedido administrativo foi formulado em 14/12/2015 e a perícia médica foi designada apenas para 27/04/2016, mais de quatro meses depois. Em tal contexto, entendo que a atitude da autarquia não pode ser aqui convalidada, pois afigura-se incorreto submeter um segurado potencialmente incapaz a uma espera de 120 dias para realização de exame e eventual deferimento de benefício.
(...)
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão liminar da ordem, a fim de que o INSS proceda à imediata implantação do auxílio-doença acidentário em favor da impetrante, desde a presente data até a realização da perícia médica e análise do pedido de reconsideração.”