25/02/16
A 1ª Vara do Trabalho de Criciúma condenou o Isev do Hospital Materno Santa Catarina pague as parcelas do FGTS para os trabalhadores em atraso. A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos da Saúde de Criciúma e Região (Sindisaúde), após denúncias de alguns trabalhadores. “Eles procuraram a Caixa Econômica Federal e perceberam a ausência de depósitos em considerável número de meses até anos e nos procuram para repassar a situação”, pontou o assessor jurídico do Sindicato, Ivan Bitencourt. A entidade procurou os representantes do Hospital e “exigiu que regularizassem os depósitos, o que não ocorreu, então foi ajuizada uma ação trabalhista contra a empresa”, destacou Ivan. Após audiência, análise da documentação e até mesmo o reconhecimento por parte da empresa de que não estava efetuando os depósitos, a juíza jugou procedente a ação, condenando o Materno Infantil a pagar aos trabalhadores o FGTS não depositado. O pagamento, em regra, será depositado na conta vinculada do FGTS de cada trabalhador, apenas aqueles que foram demitidos sem justa causa, poderão receber os valores, mediante guias fornecidas pela empresa. O advogado lembrou que cabe recurso.