18/01/16
A Justiça Federal concedeu liminar em três Mandados de Segurança impetrados por trabalhadores da área da saúde que estavam a mais de três meses aguardando a realização de perícia médica, determinado que o INSS realize as perícias num prazo de 10 dias, sob pena de multa diária.
O Assessor Jurídico do Sindicato, Ivan Bitencourt, explica o caso:
“Os Mandados de Segurança foram ajuizados em face do Chefe da Agência do INSS que havia desmarcado e remarcado as perícias diversas vezes, deixando esses trabalhadores sem receber benefício ou qualquer remuneração por mais de três meses.
O Benefício Previdenciário se reveste de caráter alimentar, devemos lembrar que ele é necessário, também, para custear os tratamentos médicos, garantindo a sobreviver do segurado.”
Abaixo segue trechos da decisão:
“A princípio, pois, o deferimento do benefício por incapacidade pleiteado deveria ser realizado apenas após a submissão do segurado ao crivo médico e, consequentemente, o seu pagamento no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Contudo, vislumbra-se que a morosidade administrativa impede o atendimento ou, ao menos, a ponderação de um dos requisitos necessários para a concessão do benefício de auxílio doença, qual seja a incapacidade temporária (artigo 60 da Lei 8.213/91).
Tenho, com isso, que a conduta praticada pela Autarquia Previdenciária não condiz com princípios sociais básicos (artigo 6º da CF/1988) e aqueles que servem diretamente de diretrizes da Seguridade e Previdência Social (artigos 194, 195 e 201 da CF/1988).
Ademais, trata-se a atuação do INSS, na concessão de benefícios previdenciários, de um ato incluso num processo administrativo, que é regulado pela Lei n. 9.784/99, e sujeito aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência. Logo, entendo que 3 (três) meses para providências administrativas foge, e muito, do razoável do que pode ser suportado.”