22/05/17
Na sexta-feira, 19 de maio de 2017, a Justiça do Trabalho acatou os argumentos do SindiSaúde expostos em Ação Trabalhista e mandou o Instituto de Educação e Saúde Vida (ISEV) pagar os(as) trabalhadores(as) até o quinto dia útil de cada mês. O atraso no pagamento de salários "fere a dignidade humana", pois "o crédito trabalhista possui natureza alimentar, cuja função é prover o sustento do trabalhador e da sua família", alegamos na ação.
A juíza Rosilane Barbosa I.Souza manda também, que, se não pagar os atrasados até 48 horas depois da notificação, o réu (ISEV) deverá pagar também uma multa de 5 mil reais por dia aos trabalhadores e trabalhadoras.