18/05/15
A Justiça do Trabalho determinou a reintegração de um agente comunitário do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS/AMESC) dia 13 de maio. O trabalhador foi demitido sem justa causa mesmo após de admissão pelo Consórcio. O pedido de anulação da demissão foi impetrado pela Assessoria Jurídica do Sindicato dos Trabalhadores nos Estabelecimentos da Saúde de Criciúma e Região (Sindisaúde) em outubro de 2014. Conforme o advogado, Ivan Bitencourt, o funcionário era concursado e sua demissão foi irregular. “A justiça entendeu que o Consórcio não apresentou uma motivação válida ao seu desligamento considerando que sua contratação foi submetida a um concurso e, a empresa integra a Administração Pública, sendo uma indireta prestadora de serviço público relevante à saúde deveria motivar o ato de demissão” pontuou o advogado. Reitera que esta foi uma grande conquista, não somente do autor do processo mas de todos os demais profissionais que fizeram o concurso da Cisamesc em 2010 e estavam com receio de serem demitidos sem qualquer motivo. Na decisão a Justiça do Trabalho salienta que “os Consórcios são instituições criadas por setores públicos e destinadas à organização e prestação de serviços públicos, sempre de forma associada e, o funcionário demitido desempenhava função pública na área da saúde e foi contatado como empregado público de acordo com o regime da legislação trabalhista”. A empresa terá 10 dias após a decisão judicial para restituir o empregado as suas funções.