03/12/19
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Prezado(a) trabalhador(as):
Comunicamos a todos que já providenciamos a notificação extra judicial dos empregadores que porventura não efetuaram o pagamento do 13ª salário dos trabalhadores da sua empresa, sendo que foi instituído pela Lei 4.090/62 e pela Lei 4.749/65, regulamentado pelo Decreto 57.155/65, as quais dispõem que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano.
A legislação atual estabelece que o pagamento deva ser feito em duas parcelas sendo a primeira como adiantamento e a segunda como quitação.
O não cumprimento imediato do pagamento da primeira parcela, implicará no(s) pedido(s) da incidência da multa e as devidas providências legais, com ajuizamento respectiva ação.
Atenciosamente,
A direção do Sindisaúde