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NOTÍCIAS E EVENTOS

Outubro Rosa: Prevenção como forma de combate ao câncer

13/10/21

Outubro Rosa: Prevenção como forma de combate ao câncer

A campanha Outubro Rosa e a CNTS reforça a importância da conscientização sobre o câncer de mama e do diagnóstico precoce. No Brasil, segundo o Instituto Nacional do Câncer, foram estimados mais de 66 mil novos casos em 2021, com risco estimado de 61,61 casos a cada 100 mil mulheres. O câncer de mama também ocupa a primeira posição em mortalidade por câncer entre mulheres no país, foram 18 mil mortes por ano.

São vários fatores que podem aumentar o risco de desenvolver a doença, como fatores endócrinos/história reprodutiva, fatores comportamentais/ambientais e fatores genéticos/hereditários.

Mulheres mais velhas, sobretudo a partir dos 50 anos, são mais propensas a desenvolver a doença. Mas houve um aumento na incidência de câncer de mama em mulheres jovens na última década. Em mulheres com menos de 35 anos, a incidência no Brasil hoje está entre 4% e 5% dos casos.

O diagnóstico precoce aumenta significantemente as chances de cura. Por isto, Cuide-se. Não deixe de fazer o autoexame e garantir um acompanhamento médico de rotina. Previna-se!

Por considerar a prevenção fundamental, a CNTS aderiu, mais uma vez, à campanha Outubro Rosa, para alentar que prevenir ainda é uma das melhores formas de combater a doença. Se o câncer for diagnosticado na fase inicial, pode reduzir significativamente a necessidade da retirada dos seios – mastectomia. Por isso a importância da campanha e a conscientização do autoexame.

Sintomas – A principal manifestação da doença é o nódulo (caroço), fixo e geralmente indolor. Ele está presente em cerca de 90% dos casos quando o câncer é percebido pela própria mulher. Pele da mama avermelhada, retraída ou parecida com casca de laranja também é sintoma, assim como alterações no mamilo. As mulheres devem ficar atentas também se aparecer algum nódulo na axila ou no pescoço e a qualquer saída de líquido anormal das mamas. Vale lembrar que grande parte dos casos são assintomáticos.

Prevenção – O câncer de mama apresenta sinais e sintomas em suas fases iniciais. No Brasil, a recomendação do Ministério da Saúde, assim como a da Organização Mundial da Saúde, é a realização da mamografia de rastreamento (quando não há sinais nem sintomas) em mulheres de 50 a 69 anos, uma vez a cada dois anos. É nessa faixa etária que cresce a incidência da doença. Contudo, entidades como a Sociedade Brasileira de Mastologia defendem a realização dessa radiografia das mamas anualmente a partir dos 40 anos.

Autoexame – O autoexame deve ser praticado mensalmente entre o 7º e o 10º dia, contados a partir do 1º dia da menstruação da mulher. As mulheres que não menstruarem devem escolher um dia do mês.

Mama – Para examinar a mama esquerda, coloque a mão esquerda atrás da cabeça e apalpe com a mão direita. Para examinar a mama direita, coloque a mão direita atrás da cabeça e apalpe com a mão esquerda.

Mamilo – Pressione os mamilos suavemente. Verifique se há alguma secreção.

Axilas – Após examinar as mamas, apalpe toda a área debaixo dos braços.

Direito das Mulheres – A paciente com câncer tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS, no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo patológico.

Outro direito do paciente é 3 dias de folgas por ano. A Lei 13.767/2018 prevê possibilidades de ausência do trabalhador ou da trabalhadora com câncer sem prejuízo no salário por até três dias, em 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Trabalhadoras com neoplasia maligna de mama têm direito ao auxílio-doença e, em casos mais avançados, à aposentadoria por invalidez.

Na fase sintomática da doença, toda mulher empregada com carteira assinada pode fazer o saque do FGTS e também do benefício PIS/Pasep – este no valor de um salário mínimo – em agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Também pode-se requerer à Receita Federal a isenção total do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Para ter acesso a esses benefícios, é necessário estar na qualidade de segurada da Previdência Social e passar pela perícia médica do INSS para a comprovação da incapacidade de trabalho.

Em casos de aposentadoria por invalidez, a lei ainda prevê um acréscimo de 25% no valor do benefício, caso ela precise de cuidados permanentes de outra pessoa para se locomover, se alimentar, se vestir e tomar banho. Esse benefício, conhecido como auxílio-acompanhante, é pago de forma vitalícia pelo INSS.

Em alguns casos, além de retirar a mama, é necessário o esvaziamento de linfonodos da axila, o que pode provocar inchaço no braço em alguns movimentos rotineiros, como passar marcha de carro. Por isso, a compra de um carro automático chega a ter 25% de desconto, já que há isenção de IPI – Imposto sobre Produtos industrializados e de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, além de IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, para mulheres com câncer.

Fonte: Com informações do Inca, O Dia, CUT e Correio Braziliense