14/08/20
Os planos de saúde terão que cobrir o teste de sorologia para Covid-19. Após muitas idas e vindas, a norma foi aprovada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS na quinta-feira, 13. A regra, no entanto, restringe a cobertura a pacientes sintomáticos após o oitavo dia do aparecimento de sintomas. A norma tem eficácia imediata a partir da publicação no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 14.
O procedimento que os planos de saúde terão de cobrir é a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, exame sorológico para identificar a presença de anticorpos no sangue da pessoa, mas que não é indicado para a fase aguda da infecção, em que pode transmitir a doença. Caso o teste tenha resultado positivo, significa que a pessoa já foi exposta ao vírus em algum momento.
A advogada Ana Carolina Navarrete, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec, considera que a diretriz para o uso do exame está equivocada: “Entendemos que deveria ser obrigação do plano cobrir sorológicos nas situações de pacientes que tiveram contato com pessoas positivadas, mas que não desenvolveram sintomas. O setor privado deve dividir com o sistema público o ônus de rastrear o crescimento da doença na população”.
Durante a reunião, os diretores chamaram atenção para a importância da análise técnica para aprovação do teste, a inclusão de novos estudos científicos e defenderam a utilização em pacientes sintomáticos.
O teste de sorologia já havia chegado a ser coberto pelas operadoras por decisão judicial, entre 26 de junho e 14 de julho, quando a medida foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Dois dias depois, em decisão unânime, a diretoria colegiada da ANS suspendeu a Resolução 458 que incluía o procedimento entre aqueles que deveriam ser arcados pelos planos de saúde e convocou audiência pública, no último dia 24, para debater o tema.
Desde março, no início da pandemia, os planos de saúde são obrigados a cobrir outros testes para diagnóstico da Covid-19, como o RT-PCR, que identifica o material genético do vírus em amostras de mucosa do nariz e da garganta. Além desse, outros seis exames também estão incluídos no Rol de Procedimentos Obrigatórios com objetivo de diagnosticar a doença.
Fonte: Com Correio Braziliense e O Globo