13/12/19
A justiça do trabalho e a OAB informam que o recesso ocorre todos os anos em razão das festividades de final de ano, além de assegurar um merecido descanso aos advogados para integração no ambiente familiar e medida protetiva à saúde desses profissionais.Assim, como vem ocorrendo ao longo dos anos, a Assessoria Jurídica do SINDISAUDE DE CRICIÚMA E REGIÃO, representado pelos advogados abaixo assinados, informam que acompanharão o recesso do judiciário.Por cautela, na hipótese de situações emergenciais e urgentes, ficará um profissional do escritório de “sobreaviso” para prestar o atendimento jurídico excepcionalmente.
Também ficou instituído no art.220 da lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 a seguinte previsão: “Art.220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro”
Assim, nesse período, as ações judiciais ficarão suspensas.Desta forma os atendimentos jurídicos na sede e subsede do SINDISAÚDE DE CRICIÚMA E REGIÃO serão suspensos a partir do dia 20/12/2019 com retorno em 21/01/2020
Desejamos a todos trabalhadores da saúde um Feliz Natal e um ótimo ano de 2020.
Atenciosamente,
ANDRÉ BONO & ADVOGADOS