Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página

NOTÍCIAS E EVENTOS

Segue sem negociação a campanha salarial dos hospitais

31/10/17

Segue sem negociação a campanha salarial dos hospitais

As vésperas do mês de novembro, os hospitais ainda não sentaram com a direção do sindisaúde para negociar ad reivindicações da campanha salarial dos trabalhadores dos hospitais e clinicas. A data-base é de  01º de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2018. São cerca de três mil
trabalhadores distribuídos em 15 hospitais.
“Será que eles estão querendo   esperar   entrar em vigor  a reforma trabalhista para tirar os nossos direitos?”, alfineta o   o presidente do sindicato, João Martins Estevam.  Conforme ele a pauta foi entregue há mais de um mês “e sugerimos várias vezes uma data para iniciarmos as rodadas de negociações, mas até agora resta  apenas o silêncio dos patrões”, explica o presidente.
Sabemos das inúmeras dificuldades, pontua ele, e mais desafios em relação aos anos anteriores. “Mais do que novas conquistas teremos que lutar também pela manutenção dos direitos e, portanto   unir as nossas forças e coragem como nunca e, nos preparar para um grande enfrentamento”, avalia João.

VEJA ABAIXO AS PRINCIPAIS REIVINDICAÇÕES:


VIGÊNCIA E DATA-BASE
A vigência da  Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2018 para cláusulas econômicas como vale alimentação e reajuste salarial, e as demais clausulas serão negociadas a cada 2 anos com a data-base da categoria em 01º de novembro.  Em caso de as partes não formalizarem nova convenção continua prevalecendo a anterior.

PISO SALARIAL MÍNIMO
1º.11.2017           será de           R$ 1.377,20
REAJUSTES SALARIAIS
Os trabalhadores terão seus salários reajustados com 100%  do INPC acumulado no período  de 1º/11/2016 a 31/10/2017  e na folha de pagamento do mês de 11/2017  e, 5% de aumento real;

             BIENIO
Serão pagos aos trabalhadores que completar 2  anos  de serviços prestados na mesma empresa, um adicional de tempo de serviço de 2%  do salário base, e tão somente até completar 05  anos contínuos de serviços, data em que passará a receber o quinquênio, conforme estabelecido na cláusula décima, extinguindo-se o biênio.
             QUINQUENIO
Serão pagãos aos trabalhadores um adicional de tempo de serviços de 5% do salário base do trabalhador beneficiado, para cada grupo de 05 anos contínuos de serviços prestados a mesma empresa.
ADICIONAL NOTURNO
Os empregados que prestarem serviços no período entre 22h  e 05h  receberão o percentual de 25%  sobre o valor da hora diurna a título de adicional noturno.
Parágrafo primeiro - Os empregados que trabalham na jornada denominada "12 por 36", ou seja, 12 horas de trabalho por 36  horas de descanso, no período compreendido das 19h (dezenove horas) às 07h , perceberão entre às 22h  e 07h  o percentual de 25% sobre o valor da hora diurna, a título de adicional noturno, contemplando à hora noturna reduzida, estendido até o término de seu horário de trabalho, previamente estabelecido pelo empregador.
Parágrafo segundo - O intervalo de 1 hora para refeição e descanso, concedido dentro da jornada de 12h  que não sofrerá a incidência de qualquer adicional, nos termos do § 2º do artigo 71 da CLT.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o artigo 76 da Consolidação das Leis do Trabalho (enunciado 228 do TST).
Parágrafo único - Ficam estabelecidos os graus de insalubridade para os trabalhadores dos setores relacionados abaixo para todos os empregadores da base territorial deste sindicato.
Clínica médica feminina e masculina .........................................................20%
Clinica cirúrgica feminina e masculina ......................................................................................................20%
Cardiologia .............................................................................................20%
Clínica obstétrica .....................................................................................................................................20%
Berçário................................................................................................................................................... 20%
Pediatria................................................................................................. 20%
Setores de administração e manutenção .................................................... 20%
Clinica geral e psiquiatria laboratórios internos dos hospitais ........................ 20%
Pronto Socorro............. equipe de enfermagem.......................................... 40%
Pronto socorro...........................................os demais empregados ......................................................... 20%
U.T.I.......................................................... equipe de enfermagem ......................................................... 40%
U.T.I.............................. os demais empregados....................................... 20%
Centro Cirúrgico............ equipe de enfermagem.......................................... 40%
Centro cirúrgico ............. os demais empregados .......................................  20%
Banco de Sangue...........equipe de enfermagem.........................................  40%
Banco de Sangue..........os demais empregados .......................................... 20%
Clinica São Francisco Hospital São José....................................................................................................40%
Isolamento.............................................................................................. 40%
Centro obstétrico e sala de parto ............................................................... 40%
Raio X......funções e/ou cargos administrativos, recepcionistas, auxiliar de escritório,
faxineiras.................................................................................................  20%
Raio X.........outros funcionários .............................................................................................................. 40%
Hemodiálise.............................................................................................. 40%
Outros setores e outras empresas (clínicas, consultórios médicos e odontológicos e
demais empresas abrangidas por esta convenção coletiva de trabalho)...........   20%
Lavanderia parte escolha........................................................................................................................  40%
Parágrafo Primeiro– A Casa de Saúde Rio Maina (Criciúma) procederá ao pagamento do adicional de insalubridade para os trabalhadores na lavanderia no percentual de 20% (vinte por cento)
Parágrafo Segundo – Os empregadores pagarão aos trabalhadores no Serviço de Higienização e Limpeza, envolvidos na Limpeza de banheiros o Adicional de Insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) do Salário Mínimo Nacional.

VALE ALIMENTAÇÃO
As empresas concederão vale alimentação no valor de R$ 170,00 a seus empregados, independentemente do valor salarial percebido.
Parágrafo Único – O presente abono não integra o salário e/ou remuneração para nenhum efeito e/ou causa.

FERIADOS - PAGAMENTO DAS HORAS TRABALHADAS
Às horas trabalhadas em dias de feriado na jornada semanal "6 x 6 x 12", ou seja, 6 horas diárias, das 2ªs às 6ªs  e, aos sábados ou domingos, a jornada diária de 12  horas, perfazendo a jornada de trabalho de 42h  semanais serão compensadas, sem quaisquer acréscimos, as quais serão incorporadas as horas trabalhadas e lançadas no banco de horas.
Parágrafo único - O retorno ao trabalho após a falta por motivo médico implicará em consulta prévia ao médico do empregador quando este tiver serviço médico contratado.

PROIBIÇÃO DE TRABALHO INTERMITENTE, TEMPORÁRIO, AUTÔNOMO E TERCEIRIZADO
É vedada a celebração de contrato de trabalho nas modalidades intermitentes, temporários, autônomos e terceirizados durante a vigência do presente instrumento coletivo;