26/11/21
Os trabalhadores da enfermagem estão mais perto de garantirem o piso salarial nacional da enfermagem. O PL abrange ainda o técnico, o auxiliar de enfermagem e a parteira. (PL 2.564/2020). A proposta é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e recebeu voto favorável da relatora, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que apresentou o substitutivo aprovado em Plenário nesta quarta-feira, 24 de novembro. O texto segue para ser analisado pela Câmara dos Deputados.
O projeto inclui o piso salarial na Lei 7.498, de 1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, estabelecendo um mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados, para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais. Para a remuneração mínima dos demais profissionais o projeto fixa desta forma: 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% do piso nacional dos enfermeiros para os auxiliares de enfermagem e as parteiras. São mais de 1,5 milhão de profissionais da Enfermagem em todo o país.
Esta luta pela jornada de trabalho de 30 horas para trabalhadores da área da saúde é uma reivindicação histórica de quase 20 anos. A conquista é resultado das ações das confederações, federação, sindicatos, conselhos e demais entidades. “ Esta é uma vitória importante mas é somente a primeira etapa. Precisamos agora da sensibilidades e aprovação dos deputados e a sanção da presidência. Seguimos mostramos nossa pressão e mobilização para a aprovação final consolidando a valorização a esta categoria fundamental e essencial para a população”, explica o presidente do Sindisaúde Criciúma, Cleber Ricardo da Silva Cândido. Com Informações da Agência Senado e Confederação dos Trabalhadores da Saúde (CNT)