04/09/19
O Senado ao aprovar a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/19, liberou o trabalho aos finais de semana e feriados, sem pagamento de horas extras, o que era antes proibido por leis específicas.
Agora cabe à Presidência da República, ocupada por Jair Bolsonaro (PSL), decidir se veta ou não a proposta aprovada pelos senadores. Caso seja sancionada, as categorias mais prejudicadas com a medida serão os professores, comerciários e bancários, já que a MP trata da abertura de agências bancárias aos sábados, a possibilidade de professores ministrarem aulas aos domingos e a abertura do comércio nos finais de semana e feriados.
O analista político do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), André Santos, acredita que a aprovação do trabalho aos domingos e feriados acabará em ações impetradas na Justiça, pois já existem leis especificas que tratam do tema.
“Creio que esses pontos da MP da Liberdade Econômica serão judicializados porque o objetivo do texto original enviado ao Congresso não tratava dessas questões e, sim de desburocratização. Portanto, isto é uma ‘matéria estranha’ a MP e o próprio STF [Supremo Tribunal Federal] já antecipou que matérias que não tem a ver com a MP original dão margens a contestação na Justiça”, alerta André Santos.
A judicialização será o caminho caso Bolsonaro não vete esse item da MP, avalia também Valeir Etler, secretário de Assuntos Jurídicos da CUT.
Segundo ele, liberar o trabalho aos domingos dos trabalhadores e trabalhadoras do comércio fere a Lei Orgânica dos municípios, já que cada um tem sua legislação específica sobre a abertura do comércio local. Além disso, cada sindicato de comerciários tem o seu próprio acordo coletivo, que deve ser respeitado.
“Se o presidente da República não vetar essas alterações na lei, vamos pleitear junto ao Supremo Tribunal Federal que corrija essa inconstitucionalidade”, afirma o dirigente que também é diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs-CUT).
No caso dos professores, o Senado revogou o artigo 319 que diz “aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)” .
De acordo o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, embora a aprovação da nova lei não atinja diretamente os professores de educação básica concursados sob Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), ela abre caminho para que seja implantado o trabalho aos finais de semana em creches e escolas nos municípios em que a maioria dos professores está sob regime celetista.
Ainda segundo Heleno, em alguns estados os contratos temporários são em maior número que os efetivos,o que pode fazer com que governadores imponham a nova lei.
“Já existe muita pressão para que os alunos tenham melhores notas no IDEB [Índice de Desenvolvimento da Educação Básica] , para que os governadores e gestores tenham maior projeção política, e a possibilidade de se trabalhar aos domingos vai colocar ainda mais pressão sobre os professores”, avalia o dirigente.
"É uma selvageria do capitalismo retirar o repouso semanal, o convívio familiar. Trabalhar aos domingos é um processo desumano e social terrível de quem só visa o lucro" - Heleno Araújo
O dirigente convoca e a população brasileira a não aceitar mais esta violência contra a classe trabalhadora.
“O trabalho aos finais de semana e sem horas extras só atende a uma minoria gananciosa e egoísta que quer creches abertas para se livrar dos filhos”, denuncia.
Fonte: Confetam