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NOTÍCIAS E EVENTOS

Taxa de Reversão e Prêmio Incentivo Mensal

27/06/19

Taxa de Reversão e Prêmio Incentivo Mensal

O que é e como funciona a taxa de reversão? Esta taxa está em vigor desde 1997 para os trabalhadores que recebem o prêmio incentivo mensal. Estes prêmios são dois dias a mais nos salários; uma CONQUISTA DO SINDICATO para os trabalhadores sindicalizados.

ENTENDA: Em 2017 quando o sindicato não fechou a negociação coletiva, pois da maneira proposta pelos patrões não manteria os direitos flexibilizados pela reforma trabalhista conquistados em muitos anos de luta e, por ela não contemplar as reivindicações dos trabalhadores, as empresas decidiram unilateralmente, ou seja, por conta própria, pagar o prêmio a todos independentemente de serem ou não sindicalizados.

#Esta postura teve o objetivo de enfraquecer o sindicato financeiramente. Já que o imposto sindical extinto pela Reforma Trabalhista, reforma esta que flexibilizou os direitos dos trabalhadores. E, ainda neste período deixou de ser cobrado a taxa de reversão conquista sindical prevista desde 1997 impondo um déficit financeiro ao sindicato que quase inviabilizou a manutenção do mesmo.

#É importante destacar que o Sindisaúde sempre geriu com responsabilidade o dinheiro do associado. Ainda assim atuando com zelo e diminuição dos seus custos e sem prejudicar os serviços prestados, continua acumulando déficits mensais. Neste sentido para não fechar, pois o sindicato é mantido pelos sindicalizados embora a maioria dos direitos é aplicada a todos; e, para não retirar o prêmio de quem não é sindicalizado e de outra forma não ser injusto com os sindicalizados, o Sindisaúde aprovou em assembleia que os trabalhadores não sindicalizados deverão contribuir com o sindicato. Esta contribuição será por meio da taxa de reversão conquista sindical e, sem direito a oposição, assim como a taxa negocial esta com direito a oposição na forma da Convenção Coletiva de Trabalho.

#A direção também decidiu que os sindicalizados não poderão fazer a oposição da taxa negocial. Porém no mês de cobrança da mesma o sindicato isentará os sindicalizados do valor da mensalidade não onerando ainda mais os sindicalizados.