26/02/16
O Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de uma agente comunitária de saúde do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS/AMESC), em razão de a trabalhadora ter sido demitida sem justa causa mesmo após de admissão através de um Concurso Público.
O pedido de anulação da demissão foi impetrado pela Assessoria Jurídica do Sindicato dos Trabalhadores nos Estabelecimentos da Saúde de Criciúma e Região (Sindisaúde) em abril 2014 a empregada será reintegrada e receberá por todo o período em que ficou afastada do emprego.
Conforme o advogado, Ivan Bitencourt, a funcionária era concursada e sua demissão foi irregular. “A justiça entendeu que o Consórcio não apresentou uma motivação válida ao seu desligamento considerando que sua contratação foi submetida a um concurso e, a empresa integra a Administração Pública Indireta, sendo uma prestadora de serviço público deveria motivar o ato de demissão” pontuou o advogado.
Reitera que esta foi uma grande conquista, não somente da autora do processo mas de todos os demais profissionais que fizeram o concurso da Cisamesc em 2010 e estavam com receio de serem demitidos sem qualquer motivo.
Na decisão a Justiça do Trabalho salienta que “O fato de o empregado não ser detentor da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT não o exclui da proteção contra atuação arbitrária do administrador público, que deve motivar o ato de dispensa, consignando as razões que ensejaram a medida extrema, os fins pretendidos pela administração e o fundamento legal do ato. A motivação do ato de dispensa protege o empregado, independente de ele ser detentor de estabilidade, de eventual atuação arbitrária do ente público, e ainda permite o controle judicial dos atos da Administração Pública. A falta de motivação do ato de dispensa invalida a rescisão do contrato de trabalho.”.